Regularização Imobiliária e Sucessória: Segurança e Valorização do seu Patrimônio

Você possui um imóvel sem escritura ou enfrenta problemas para regularizar um bem herdado? A falta de regularização pode desvalorizar seu patrimônio, dificultar a venda e até gerar disputas judiciais.  

No Floriano & Poloni Advogados, somos especialistas em Usucapião, Regularização Imobiliária e Direito Sucessório, garantindo a segurança jurídica do seu imóvel e protegendo seus direitos.  

Vantagens de Regularizar seu Imóvel

Segurança jurídica

Proteja-se contra disputas e garanta a posse definitiva do bem.

Valorização do imóvel

Imóveis regularizados podem valer até 30% mais no mercado.

Facilidade para venda e financiamento

Bancos exigem documentação regularizada para liberação de crédito.

Evite problemas com heranças

Regularizar imóveis herdados evita conflitos familiares e custos desnecessários.

Paz e tranquilidade

Um imóvel com documentação correta elimina riscos e garante seu direito de propriedade.

Usucapião e Regularização Imobiliária

Usucapião Extrajudicial e Judicial

Obtenha o título de propriedade do imóvel ocupado há anos.

Desmembramento e unificação de terreno

Regularize a divisão de lotes conforme a lei.

Retificação de área

Corrija erros em registros para evitar problemas futuros.

Regularização de imóveis em inventário

Resolva pendências e obtenha a documentação definitiva.

Direito Sucessório: Regularização de Heranças e Inventários

Se você precisa resolver a partilha de bens de um ente falecido, agilizamos o processo de inventário e arrolamento, garantindo a transmissão segura do patrimônio familiar.  

Inventário extrajudicial

Processo mais rápido e econômico para partilha de bens.

Inventário judicial

Representação completa para resolver conflitos e garantir seus direitos.

Planejamento sucessório

Proteja seu patrimônio e evite disputas futuras.

Publicações Recentes

Perguntas realizadas com frequência

O que é Usucapião e quem pode solicitar?

Solução:* O *Usucapião* é um meio legal para *regularizar a posse de um imóvel* quando alguém o ocupa de forma contínua e pacífica por um determinado período, sem contestação do proprietário. Existem diferentes modalidades, como *Usucapião Extrajudicial e Judicial*, cada uma com requisitos específicos. Nossa equipe analisa o seu caso e orienta sobre a melhor forma de regularizar sua propriedade.  

Qual a diferença entre Usucapião Extrajudicial e Judicial?

Solução:* O *Usucapião Extrajudicial* ocorre diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial, desde que não haja contestação de terceiros e todos os documentos exigidos estejam em ordem. Já o *Usucapião Judicial* é necessário quando há disputa sobre a posse ou dificuldades na comprovação dos requisitos. Nossa assessoria auxilia em *ambos os casos*, garantindo que o procedimento seja feito da forma mais rápida e segura possível.  

Como provar que tenho direito ao Usucapião?

Para comprovar o direito ao Usucapião, é necessário apresentar documentos como *comprovantes de posse (IPTU, contas de água/luz), testemunhas, fotos e declarações* que demonstrem o tempo de ocupação e a utilização do imóvel. Nossa equipe auxilia na *organização e coleta das provas necessárias*, aumentando suas chances de sucesso.  

Usucapião vale para imóveis financiados ou alugados?

Não. Imóveis financiados ou alugados *não podem ser adquiridos por Usucapião, pois a posse nesses casos não é exercida de forma exclusiva e ininterrupta. Porém, há outras soluções legais para regularização do imóvel, e podemos orientar sobre **alternativas viáveis para cada situação*.

O que é Inventário e quando ele é obrigatório?

O *Inventário* é o procedimento legal necessário para *transferir os bens do falecido aos seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que houver patrimônio a ser dividido e deve ser iniciado dentro de **60 dias* após o falecimento para evitar multas. Nossa assessoria cuida de todo o processo, garantindo que a partilha seja feita de forma segura e eficiente.  

Qual a diferença entre Inventário Judicial e Extrajudicial?

O *Inventário Extrajudicial* pode ser feito em cartório, sem necessidade de processo na Justiça, desde que todos os herdeiros sejam *maiores de idade e concordem* com a divisão dos bens. Já o *Inventário Judicial* é necessário quando há *menores de idade, discordância entre os herdeiros ou necessidade de intervenção do juiz*. Nossa equipe analisa a situação e conduz o procedimento da forma mais rápida e eficaz possível.  

Quanto tempo demora um Inventário?

O prazo varia conforme o tipo de inventário. *Inventários Extrajudiciais* podem ser concluídos em *poucos meses, enquanto os **Judiciais* podem levar *anos, dependendo da complexidade do caso. Contar com **advogados especializados* agiliza o processo, evitando erros e impasses entre os herdeiros.  

O que é Arrolamento de Bens e quando ele pode ser utilizado?

O *Arrolamento de Bens* é uma modalidade simplificada do inventário, indicada para *patrimônios de menor valor. Ele permite uma tramitação mais ágil, reduzindo custos e prazos. Nossa equipe orienta sobre **a melhor opção para cada caso*, garantindo segurança na partilha.  

Posso vender um imóvel que ainda está em inventário?

Não. O imóvel só pode ser vendido após a finalização do inventário e a *regularização da documentação no nome dos herdeiros. Se houver urgência, podemos orientar sobre **alternativas legais*, como cessão de direitos hereditários ou antecipação da partilha.  

Como evitar conflitos entre herdeiros no inventário?

A melhor forma de evitar conflitos é *realizar um Planejamento Sucessório, deixando as disposições patrimoniais bem definidas por meio de **testamento, doação em vida ou holding familiar. Nossa assessoria auxilia **na estruturação do planejamento e na mediação de conflitos entre herdeiros* para garantir uma partilha justa e eficiente.  

Qual o prazo para abrir um Inventário? Existe multa por atraso?

Sim! O inventário deve ser aberto em até *60 dias após o falecimento, conforme determina a legislação tributária. Caso esse prazo não seja respeitado, pode haver a **cobrança de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)*, que varia de acordo com a legislação de cada estado.